Redução do salário PSS
O Estado do Paraná terá que devolver a diferença de salário aos professores PSS que trabalharam em 2018? O que decidiu o Tribunal de Justiça e qual o caminho para quem foi contratado pelo Edital nº 72/2017.
Por Mairon Franklin Nakonieczny
O Estado do Paraná terá que devolver diferença de salário a professores(as) PSS que trabalharam em 2018?
Em 2018, mais de 20 mil professores(as) PSS foram contratados(as) pela Secretaria da Educação (SEED). Contudo, naquele ano o governo reduziu a remuneração dos(as) profissionais de nível superior com licenciatura plena ao diminuir o valor da hora-aula, de R$ 15,730 para R$ 13,639.
Naquele ano foram muitos os professores prejudicados, pois além de não ter sido concedida a correção da inflação que se esperava, ainda houve essa redução na remuneração dos servidores.
Milhares de servidores PSS seguidamente investem em cursos de pós-graduação e segunda licenciatura, buscando aperfeiçoar-se no seu conhecimento para melhor atender o aluno. Toda essa bagagem de ensino gera custos e, ao invés de o Estado se sensibilizar e oferecer benefícios para esses docentes dispostos a melhorar cada vez mais, reduziu o valor da hora-aula desses professores. A mensagem passada é a de que o trabalho desses profissionais não seria relevante, e é evidente que essa diferença de salário atingiu o orçamento de muitos que contavam com aquele valor mensal para saldar compromissos anteriormente assumidos.
O que decidiu a Justiça
Em razão dessa ilegalidade, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná (APP-Sindicato) ingressou com demanda judicial no mesmo ano, requerendo a suspensão do edital e alegando o descumprimento do direito à irredutibilidade salarial, que busca garantir que o empregado não tenha o seu salário reduzido pelo empregador. Tal medida visa assegurar estabilidade econômica para o trabalhador.
No ano de 2019, na sentença em primeira instância, o juiz julgou procedente a ação, restando a decisão favorável aos servidores PSS. Contudo, como é de praxe e de direito, o Governo do Estado recorreu.
Em 2020, o Tribunal de Justiça do Paraná manteve a condenação do Estado por ter reduzido a remuneração dos(as) professores(as) temporários(as) contratados(as) pelo Edital nº 72/2017. A 4ª Câmara Cível do TJ-PR manteve a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, que condenou o Estado ao ressarcimento do salário dos(as) professores(as) contratados(as) através do processo seletivo simplificado (PSS). Em outubro do mesmo ano, em razão da ausência de outros recursos, a ação transitou em julgado.
Considerando que a ação já foi ganha, o que devo fazer?
Uma vez que houve o trânsito em julgado da ação, basta que o servidor PSS que trabalhou no ano de 2018, inscrito pelo Edital nº 72/2017, ingresse com uma ação chamada de cumprimento de sentença. É a fase que faz com que o Estado do Paraná efetue o pagamento do valor da diferença da hora-aula paga de forma irregular, valor este com incidência de juros e correção monetária.
Para tanto, o professor(a) que tiver interesse deve entrar em contato com um advogado que seja de sua confiança, visando fazer cumprir mais esse direito.
Precisa saber se o seu caso se enquadra?
O enquadramento depende dos contratos, das datas e do período trabalhado. Envie sua situação e o escritório analisa antes de qualquer contratação.